São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28890, de 16 de setembro de 1988
Nº 28890/1988
DECRETO N. 28.890, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988
Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1988.