São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28879, de 15 de setembro de 1988
Nº 28879/1988
DECRETO N. 28.879, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Cria um Fundo Especial de Despesa na Secretaria da Justiça e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei Complementar n.º 16, de 2 de abril de 1970,
Decreta
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo criado pelo artigo anterior:
I - as resultantes de serviços prestados a terceiros referentes a trabalhos industriais e artesanais,
II - as resultantes de serviços prestados a terteiros referentes a programas relativos ao sistema penitenciário,
III - doações de pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras,
IV - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários de seus próprios recursos financeiros e de aplicações financeiras observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1988.
DECRETO N. 28.879, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Cria um Fundo Especial de Despesa na Secretária da Justiça, e da outras providêcias
Retificação do D.O. de 16-9-88
Artigo 5.º- O Fundo criado no artigo 1.°... onde se lê:
Pelo Decreto n.° 52.62, de 29 de Janeiro de 1971,... leia-se: