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Decreto Estadual de São Paulo nº 28879, de 15 de setembro de 1988

Nº 28879/1988

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DECRETO N. 28.879, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Cria um Fundo Especial de Despesa na Secretaria da Justiça e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei Complementar n.º 16, de 2 de abril de 1970,

Decreta

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Justiça, um Fundo Especial de Despesa, vinculado à Penitenciária de franco da Rocha da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, com a finalidade de obter e assegurar recursos complementares destinados ao desenvolvimento de atividades por parte daqueles que vêm cumprindo penas privativas de liberdade no referido estabelecimento penal.

Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo criado pelo artigo anterior:

I - as resultantes de serviços prestados a terceiros referentes a trabalhos industriais e artesanais,

II - as resultantes de serviços prestados a terteiros referentes a programas relativos ao sistema penitenciário,

III - doações de pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras,

IV - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários de seus próprios recursos financeiros e de aplicações financeiras observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 3.
- Os recursos financeiros a que se refere o artigo anterior serão movimentados através de conta especial a ser aberta no Banco do Estado de São Paulo S.A e seu saldo positivo apurado em balanço em cada exercício financeiro será transferido automatitamcnte, para o exercício seguinte a seu crédito.
Art. 4.
- O dirigente da unidade de despesa à qual se encontra vinculado o Fundo Especial de Despesa criado por este detreto submeterá, anualmente à apreciação do Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado relatório das atividades desenvolvidas, instruído com a competente prestação de contas dos atos de sua gestão os quais serão encaminhados para aprovação do Secretário da Justiça sem prejuízo da comprovação perante o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5.
- O Fundo criado no artigo 1.° deste decreto se regerá pelas normas do Decreto-lei Complementar n.° 16, de 2 de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto n.° ' 52.62, de 29 de janeiro de 1971, modificado pelo Decreto n.° 52.780, de 22 de julho de 1971.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1988.

DECRETO N. 28.879, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Cria um Fundo Especial de Despesa na Secretária da Justiça, e da outras providêcias

Retificação do D.O. de 16-9-88

Artigo 5.º- O Fundo criado no artigo 1.°... onde se lê:

Pelo Decreto n.° 52.62, de 29 de Janeiro de 1971,... leia-se:

Pelo Decreto n.º 52.629, de 29 de Janeiro de 1971,...

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