São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28861, de 6 de setembro de 1988
Nº 28861/1988
DECRETO N. 28.861, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988
Determina o gozo de férias acumuladas, a suspensão do artigo 5.º do Decreto n.º 25.013, de 16 de abril de 1986, no âmbito da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1988.