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Decreto Estadual de São Paulo nº 28699, de 14 de junho de 1957

Nº 28699/1957

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DECRETO N. 28.699, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Assembléia Legislativa, do crédito suplementar de Cr$ 11.803 321,00, autorizado pela Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 26 da Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 11.803.321,00 (onze milhões, oitocentos e três mil e trezento e vinte e hum cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317, código 8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encargos legais - Inciso 8, atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos da Administração Geral do Estado.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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