São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28699, de 14 de junho de 1957
Nº 28699/1957
DECRETO N. 28.699, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Assembléia Legislativa, do crédito suplementar de Cr$ 11.803 321,00, autorizado pela Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral