São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28636, de 11 de junho de 1957
Nº 28636/1957
DECRETO N. 28.636, DE 11 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre organização dos Conselhos Municipais de Assistência Hospitalar e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 10 da Lei n. 1.982, de 19 de dezembro de 1952,
Decreta:
Artigo 4.º - Os funcionários de que tratam os itens II, III, IV e V, do artigo 1.º da Lei n. 1.982, de 19 de dezembro de 1952, deverão comparecer, obrigatoriamente, a todas as reuniões do Conselho Estadual de Assistência Hospitalar.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral