São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28619, de 26 de julho de 1988
Nº 28619/1988
DECRETO N. 28.619, DE 26 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre a gratificação mensal concedida a título de representação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A gratificação mensal concedida a titulo de representação aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral da Justiça, ao Procurador Geral do Estado, ao Secretário Particular do Governador e aos designados para a função de Assessor Especial de Governador será calculada mediante aplicação dos seguintes índices:
I - 3 vezes, no período de 1.º de julho a 31 de julho de 1988;
II - 4,2 vezes, a partír de 1.º de agosto de 1988.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Cesar Amad Costa,
Secretário Adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.