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Decreto Estadual de São Paulo nº 2858, de 21 de novembro de 1973

Nº 2858/1973

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Art. 7. Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.858, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 7.
Inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 20,00, aberto em con formidade com o artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, des tina-se a adequar a vinculação necessária, com vistas a possibilitar a transferên cia da participação dos Municípios no Convemo AE-1-73 aprovado pelo Decreto n 961 de 17 de Janeiro de 1973, e que deverá ser utilizado, na despesa. para compen sar o item de receita:

1.5.2 00 - Diversas Indenizações e Restituições

1 - da união relativa ao ICM da Carne

2 - parte dos Mumcipios 20 00

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos pro venientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor ns data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro dc 1973.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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