São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2858, de 21 de novembro de 1973
Nº 2858/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.858, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 20,00, aberto em con formidade com o artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, des tina-se a adequar a vinculação necessária, com vistas a possibilitar a transferên cia da participação dos Municípios no Convemo AE-1-73 aprovado pelo Decreto n 961 de 17 de Janeiro de 1973, e que deverá ser utilizado, na despesa. para compen sar o item de receita:
1.5.2 00 - Diversas Indenizações e Restituições
1 - da união relativa ao ICM da Carne
2 - parte dos Mumcipios 20 00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor ns data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro dc 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.