São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2857, de 21 de novembro de 1973
Nº 2857/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.857, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Admimstração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), tem por objetivo reforçar a parcela reservada no elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdencia Social da Administração Geral do Estado, ao Patrimonio do Servidor Público - PASEP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 do novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.857, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
No
Artigo 2.° - Onde se lê: Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Categoria de Programação: Encargos Gerais do Estado
Leia-se: Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Encargos Gerais do Estado