São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28527, de 28 de maio de 1957
Nº 28527/1957
DECRETO N. 28.527, DE 28 DE MAIO DE 1957
Modifica o
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 28.250, de 29, publicado no "Diario Oficial" do Estado, em 30.4.57, passa a ter a seguinte redação:
"Será considerado reprovado o aluno que tiver na prova oral ou prático-oral nota inferior a 3 (três) quando de acôrdo com o disposto no
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Syivestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.