São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 285, de 14 de setembro de 1972
Nº 285/1972
Casa Civil
DECRETO N. 285, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica função na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Retorma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.