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Decreto Estadual de São Paulo nº 28477, de 3 de junho de 1988

Nº 28477/1988

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DECRETO N. 28.477, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Cria Fundo Especial de Despesa na Secretaria de Relações do Trabalho

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-Lei Complementar n.º 16, de 2 de abril de 1970

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria de Relações do Trabalho, um Fundo Especial de Despesa, vinculado ao De partamento de Lazer do Trabalhador, com a finalidade de obter e assegurar recursos complementares destinados as atividades educativas, recreativas e esportivas do trabalhador.
Art. 2.
- O Fundo previsto neste decreto reger-se-à pelas normas do Decreto-Lei Complementar n.º 16, de 2 de abril de 1970, e do Decreto n.º 52.629, de 29 de janeiro de 1971, modificado pelo Decreto n.º 52.780, de 22 de julho de 1971.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Antero Patrício Silvestre,

Secretário de Relações do Trabalho

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.

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