São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28475, de 3 de junho de 1988
Nº 28475/1988
DECRETO N. 28.475, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Cria Delegacias de Polícia de Investigações Gerais nas Delegacias Regionais de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo-Interior DERIN e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,
§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 3.º - As Delegacias de Polícia de Investigações Gerais tem por atribuições:
I - apurar os delitos previstos no Código Penal e nas legislações especiais, quando de autoria desconhecida ou conhecida que envolvam multiplicidade de agentes ou locais;
II - promover policiamento preventivo especializado;
III - reprimir o crime organizado;
IV - dar cumprimento a mandados de prisão;
V - organizar e manter atualizado o arquivo criminal;
VI - localizar pessoas desaparecidas e executar ou difundir pedidos de localização ou busca, oriundos de autoridades nacionais ou estrangeiras;
VII - proceder a regularização e fiscalização de vigilantes e guardas particulares;
VIII - proceder o registro e fiscalização de empregadas domésticas;
IX - proceder o registro e fiscalização dos estabelecimentos de desmanche de veículos;
X - promover investigações especializadas em colaboração com as unidades policiais da área territorial abrangida pela respectiva Delegacia Regional de Polícia.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.