São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2847, de 20 de novembro de 1973
Nº 2847/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.847, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 110, de 28-7-73
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.847, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 110, de 28-7-73