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Decreto Estadual de São Paulo nº 2847, de 20 de novembro de 1973

Nº 2847/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.847, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 110, de 28-7-73

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, as desapropriações de bens imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto n. 110, de 28-7-72, caracterizados nas plantas e memorials descritivos constantes do processo SJ 113.709-72, situados no distrito de Barão Geraldo, município e comarca de Campinas, e necessários a amplicação do «campus» da Universidade Estadual daquela cidade.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.847, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 110, de 28-7-73

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