São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28467, de 2 de junho de 1988
Nº 28467/1988
DECRETO N. 28.467, DE 2 DE JUNHO DE 1988
Dá nova redação ao artigo 2.º, "caput" do Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo Decreto n.º 52.755, de 15 de junho de 1971
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º, "caput", do Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo Decreto n.º 52.755, de 15 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.