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Decreto Estadual de São Paulo nº 2845, de 19 de novembro de 1973

Nº 2845/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 852, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Saúde aprovada pelo Decreto n.° 852, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente reformulação visa adequar os recursos para execução da programação de investimento que melhor atendam aos interesses do Órgão.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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