São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2835, de 14 de novembro de 1973
Nº 2835/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.835, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispe sbre alterao do Oramento Programa vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP aprovado pelo Decreto n. 880, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando de suas atribuies legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A alterao do Oramento Programa vigente da CECAP tem por objetivo adequar recursos oramentrios daquela autarquia, possibilitando assim a perfeita realizao dos objetivos programados para o corrente exerccio
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.