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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2835, de 14 de novembro de 1973

Nº 2835/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.835, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispe sbre alterao do Oramento Programa vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP aprovado pelo Decreto n. 880, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada na importncia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), dotao do oramento vigente a seguir discriminada:

JUSTIFICATIVA

A alterao do Oramento Programa vigente da CECAP tem por objetivo adequar recursos oramentrios daquela autarquia, possibilitando assim a perfeita realizao dos objetivos programados para o corrente exerccio

Art. 2.
- Para atender a suplementao, de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo oramento a seguinte dotao:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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