São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28322, de 5 de abril de 1988
Nº 28322/1988
DECRETO N. 28.322, DE 5 DE ABRIL DE 1988
Altera a redação de artigos e acrescenta outros dispositivos ao Decreto n. 20.850, de 14 de março de 1983
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos do Decreto n. 20.850, de 14 de março de 1983, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
Artigo 5.°:
"
Artigo 5.° - O Gabinete do Procurador Geral de Justiça compreende:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Centro de Acompanhamento e Execução;
IV - Serviço de Expediente e Protocolo, com:
a) Seção de Expediente e Protocolo I
b) Seção de Expediente e Protocolo II".
II - o
Artigo 6.°:
"
Artigo 6.° - A Diretoria Geral compõe-se das seguintes unidades:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente;
III - Serviço de Comunicações Administrativas, com:
a) Seção de Protocolo;
b) Seção de Arquivo;
c) Setor de Expedição.
IV - Divisão de Documentação e Divulgação;
V - Divisão de Apoio a 2.a Instância;
VI - Divisão de Apoio à l.1ª Instância;
VII - Centro de Recursos Humanos;
VIII - Departamento de Administração;
IX - Escritórios Regionais;
X - Comissão Processante Permanente".
III - o artigo 8.°:
"
Artigo 8.° - A Assessoria Técnica compreende:
I - Corpo Técnico, composto de 23 (vinte e três) Assessores, sendo:
a) até 15 (quinze) Promotores de Justiça da mais elevada entrância;
b) até 8 (oito) funcionários ou servidores administrativos, com diploma de nivel universitário ou habilitação legal correspondente e experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no mínimo, dois anos, sendo 2 (dois) deles, com formação superior em Administração;
II - Grupo Técnico - Recursos Extraordinários;
III - Grupo Técnico - Mandados de Segurança de 2.ª Instância;
IV - Grupo Técnico - Coordenações;
V - Grupo de Planejamento Setorial, com:
a) Colegiado;
b) Equipe Técnica.
1
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Artigo 3.º - Ficam acrescentados ao Decreto n. 20.850, de 14 de março de 1983, os seguintes dispositivos:
I - o
Artigo 15. - B:
"
Artigo 15-B . - A Chefia de Gabinete, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça cabe:
II - ao Artigo 16, os incisos adiante enumerados:
''XVI - prestar orientação técnico-administrativa aos órgãos de apoio do Ministério Público;
XVIII - elaborar despachos e atos normativos do Procurador-Geral de Justiça em matéria técnicoadministrativa;
III - o
Artigo 16. - B:
"
Artigo 16-B . - O Serviço de Expediente e Protocolo tem as seguintes atribuições:
IV - o
Artigo 39. - B:
"
Artigo 39-B . - A Seção de Contagem de Tempo de Serviço, tem as seguintes atribuições:
I - apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
II - expedir certidões de liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria;
III - rever, quando solicitado, a contagem de tempo de serviço de inativo".
V - o
Artigo 67. - B:
"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1988.