São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20850, de 14 de março de 1983
Nº 20850/1983
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 4.º - Ficam extintas as seguintes unidades:
I - Divisão de Apoio Administrativo aos órgãos de Execução;
II - Setor de Transportes.
DECRETO N. 20.850, DE 14 DE MARÇO DE 1983
Dá nova organização aos serviços administrativos e de apoio técnico do Ministério Público
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
TÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Procurador-Geral da Justiça
CAPÍTULO II
Da Diretoria Geral
TÍTULO V
Das Atribuições
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
SEÇÃO II
Do Centro de Acompanhamento e Execução
CAPÍTULO III
Da Diretoria Geral
SEÇÃO I
Das atribuições Gerais
SEÇÃO V
Das Atividades de Apoio Administrativo aos Órgãos de Execução
SEÇÃO VI
Do Centro de Recursos Humanos
CAPÍTULO IX
Do Departamento de Administração
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
CAPÍTULO XI
Do Gabinete do Corregedor-Geral
TÍTULO VI
Das Competências
CAPÍTULO II
Do Diretor-Geral
CAPÍTULO VII
Das Competências Comuns
1
3
CAPÍTULO VII
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
TÍTULO VII
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO II
Da Comissão Processante Permanente
Artigo 84 - A Comissão Processante Permanente tem por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários e servidores do Ministério Público e quando de terminada, a realização de sindicância.
Artigo 85 - Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.