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Decreto Estadual de São Paulo nº 28310, de 6 de maio de 1957

Nº 28310/1957

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DECRETO N. 28.310, DE 6 DE MAIO DE 1957

Dispoe sôbre concessão de medalha "valor cívico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 10, do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,

considerando que o compositor e Maestro Mozart Camargo Guarnieri vem contribuindo, através de suas composições, de forma excepcional para a divulgação do gráu de adiantamento artístico do Estado de São Paulo nos maiores centros de arte do mundo;

considerando que o Maestro Mozart Camargo Guarnieri é detentor de inúmeros prêmios de música, nacionais e internacionais, onde se inclui o 1.º prêmio "José Angel Lamas", obtido no Concurso Internacional de Composição para o 2.º Festival de Música Latino-Americana, fato que representa uma expressiva vitória para a arte brasileira,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida ao Maestro Mozart Camargo Guarnieri a medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto, de 1956, pela sua contribuição à elevação do nome do Estado de São Paulo no campo das artes.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1957

JÂNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 6 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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