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Decreto Estadual de São Paulo nº 28307, de 3 de maio de 1957

Nº 28307/1957

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DECRETO N. 28.307, DE 3 DE MAIO DE 1957

Abre crédito suplementar de Cr$ 3.550.671.634,00, autorizado pelo artigo 26 da lei 3.721, de 14-1-57.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 26 da lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957, fica aberto, na secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 3.550.671.634,00 (três bilhões, quinhentos e cincoenta milhões e setenta e um mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e demais vantagens dos servidores públicos estaduais.

Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317, código 8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encargos legais - inciso 8, atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos da Administração geral do Estado.

Art. 2.
- o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1957.

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.307, DE 3 DE MAIO DE 1957

Abre crédito suplementar de Cr$ 3.550.671.634,09, autorizado pelo artigo 26 da Lei n. 3.721, de 14-1-57

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DECRETO N. 28.307, DE 3 DE MAIO DE 1957

Abre crédito suplementar de Cr$ 3.550.671.634,09, autorizado pelo artigo 26 da Lei n. 3.721, de 14-1-57

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