São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28307, de 3 de maio de 1957
Nº 28307/1957
DECRETO N. 28.307, DE 3 DE MAIO DE 1957
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.550.671.634,00, autorizado pelo artigo 26 da lei 3.721, de 14-1-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 26 da lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957, fica aberto, na secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 3.550.671.634,00 (três bilhões, quinhentos e cincoenta milhões e setenta e um mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e demais vantagens dos servidores públicos estaduais.
Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317, código 8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encargos legais - inciso 8, atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos da Administração geral do Estado.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.307, DE 3 DE MAIO DE 1957
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.550.671.634,09, autorizado pelo artigo 26 da Lei n. 3.721, de 14-1-57
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DECRETO N. 28.307, DE 3 DE MAIO DE 1957
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.550.671.634,09, autorizado pelo artigo 26 da Lei n. 3.721, de 14-1-57
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