São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28284, de 2 de maio de 1957
Nº 28284/1957
DECRETO N. 28.284, DE 2 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre as substituições de Docentes no Ensino Secundário e Normal
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e Considerando que a Lei n. 810, de 23 de outubro de 1950, regula o provimento interino dos cargos do Magisterio Secundário e Normal;
Considerando que outras leis especificadas regulam a interinidade e as substituições nos demais tipos de ensino elementar e médio;
Considerando a conveniência de ser também regulada a substituição no ensino secundário e normal; e
Considerando, finalmente, ser do interesse do ensino a fixação do professor e sua cátedra,
Decreta:
Artigo 1.º - Em cada estabelecimento oficial de ensino secundário e normal será organizado um quadro de substitutos em que poderão inscrever-se:
a) professores licenciados por Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, registrados na Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação;
b) professores registrados na Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação, embora não licenciados;
c) professores aprovados em concurso de ingresso ao magistério secundário e normal realizado pelo Estado, cujo processo de registro na Diretoria do Ensino secundário esteja em andamento:
d) professores aprovados em exames de suficiência realizados pelas inspetorias seccionais competentes, do Ensino Secundário;
e) a professores registrados no Departamento de Educação, para as cadeiras do currículo do ensino normal;
f) professores autorizados a lecionar pela Inspetoria Seccional do Ensino Secundário competente.
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Artigo 6.º - A partir da vigência dêste decreto não será permitida a designação de professor secundário para exercer nos têrmos do artigo 218, do decreto n. .. 26.544, de 5-10-56, ou em substituição, funções docentes em estabelecimento diverso daquele em que estivei lotado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.