São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26104, de 13 de julho de 1956
Nº 26104/1956
DECRETO N. 26.104, DE 13 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre instituição do Colégio de Aplicação para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
Considerando que a prática do ensino é de evidente importância na formação profissional dos professores;
Considerando que a formação profissional dos professores destinados ao ensino secundário e normal faz-se nas Faculdades de Filosofia Ciências e Letras;
Considerando que há longos anos se cogita da instituição no Estado de um Colégio de Aplicação para a prática de ensino dos que se licenciam pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, instituto que há 22 anos vem prestando relevantes serviços ao ensino;
Considerando que o Colégio de Aplicação é uma necessidade de natureza pedagógica reclamada em circulos educacionais e pela opinião pública;
Considerando que o Colégio de Aplicação é uma exigência do decreto-lei federal n. 9.053 de 12 de março de 1946;
Considerando que o Colégio de Aplicação só não foi instituido até agora por causa das despesas que representaria para os cofres públicos e de suscitadas dificuldades de caráter legal e administrativa:
Considerando que em estudos feitos em comum a Secretaria da Educação por intermédio do Departamento de Educação, e a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da Universidade de São Paulo encontraram fórmula capaz de preencher a lacuna existente no sistema escolar do Estado sem maiores ônus para o Tesouro, a título precário e em caráter experimental:
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.