São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28101, de 14 de janeiro de 1988
Nº 28101/1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
1. se docente, após não ter tido classes ou aulas atribuídas na unidade escolar.
2. se especialista de educação, na data que se der o evento."
"II - Opcional:
"
"
Artigo 17 . - No caso de alteração da grade curricular que implique em supressão de determinada disciplina, área de estudo ou atividade, o docente, ocupante de cargo, deverá exercer a docência de outra disciplina, área de estudo ou atividade, para a qual estiver legalmente habilitada, ficando o cargo de que é titular destinado a disciplina, área de estudo ou atividade que vier a assumir, desde que obedecidos os seguintes critérios:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.