São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28083, de 8 de janeiro de 1988
Nº 28083/1988
DECRETO N. 28.083, DE 8 DE JANEIRO DE 1988
Complementa atribuições do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos da Secretaria da Fazenda e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.