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Decreto Estadual de São Paulo nº 28083, de 8 de janeiro de 1988

Nº 28083/1988

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DECRETO N. 28.083, DE 8 DE JANEIRO DE 1988

Complementa atribuições do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos da Secretaria da Fazenda e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao artigo 2.º do Decreto n.º 52.613, de 20 de janeiro de 1971, os seguintes parágrafos:

§ 1ºº - Para verificação da legalidade e regularidade dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para funcionários e servidores, fica o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - D.D.P.E. autorizado a examinar processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle de frequência das Secretarias de Estado e Autarquias, inclusive Universidades.

§ 2ºº - As autoridades responsáveis pelas unidades e instituições mencionadas no parágrafo anterior deverão facilitar o acesso à documentação julgada necessária ao exercício dessa verificação.

§ 3ºº - Nenhum processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto, poderá ser sonegado, sob pena de imputação de responsabilidade funcional".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.

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