São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2798, de 9 de novembro de 1973
Nº 2798/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.798, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispe sobre alterao do oramento vigente do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual,
aprovado pelo Decreto n. 879, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando de suas atribuies legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A presente altera do oramento vigente do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual, no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), destina-se a atender necessidades urgentes e inadiveis, utilizando da mobilidade de recursos dentro da tcnica oramentria ao nosso alcance, a fim de propiciar Autarquia melhor atendimento a seus pacientes
Artigo 3. - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.