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Decreto Estadual de São Paulo nº 2798, de 9 de novembro de 1973

Nº 2798/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.798, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispe sobre alterao do oramento vigente do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual,

aprovado pelo Decreto n. 879, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importncia de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), as dotaes do oramento vigente, abaixo discriminadas:

JUSTIFICATIVA

A presente altera do oramento vigente do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual, no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), destina-se a atender necessidades urgentes e inadiveis, utilizando da mobilidade de recursos dentro da tcnica oramentria ao nosso alcance, a fim de propiciar Autarquia melhor atendimento a seus pacientes

Art. 2.
- Para atender s suplementaes de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo oramento a seguinte dotao:

Artigo 3. - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.

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