São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27973, de 18 de dezembro de 1987
Nº 27973/1987
DECRETO N. 27.973, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Cria um Fundo Especial de Despesa na Secretaria da Justiça
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo criado no artigo anterior:
I - as resultantes de serviços prestados a terceiros, referentes a trabalhos industriais e artesanais;
II - as resultantes de serviços prestados a terceiros, referentes a programas relativos ao sistema penitenciário;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários de seus próprios recursos financeiros e de aplicações financeiras, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 6.º - Estê decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1987.