São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27956, de 14 de dezembro de 1987
Nº 27956/1987
DECRETO N. 27.956, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Departamento de Amparo e Integração Social, da Secretaria da Promoção Social
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, em caráter temporário, o Centro de Convivência Infantil no Departamento de Amparo e Integração Social da Secretaria da Promoção Social.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Departamento.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 14 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergilio Dalla Pria Neto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.956, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
Cria e Organiza o Centro de Convivência Infantil no Departamento de Amparo e Integração Social, da Secretaria da Promoção Social
Retificação (D.O. de 15-12-87)
onde se lê: Vergilio Dalla Pria Neto
leia-se: Vergilio Dalla Pria Netto