São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2793, de 9 de novembro de 1973
Nº 2793/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.793, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 50,00, aberto em conformidade com o
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.793, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Justificativa
O presente crédito suplementar...
- parte da TRJ - Taxa Rodoviária única...
Leia-se:
O presente crédito suplementar...
- parte da TRU - Taxa Rodoviária única..