Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27895, de 22 de março de 1957

Nº 27895/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 27.895, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Restabelece, para os servidores da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica restabelecida, em caráter excepcional, a vigência do Decreto n. 2 1.341, de 15 de abril de 1952, na parte aplicável aos servidores da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 22 de março de 1957

JÂNIO QUADROS

Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo