São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27895, de 22 de março de 1957
Nº 27895/1957
DECRETO N. 27.895, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Restabelece, para os servidores da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 22 de março de 1957
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral