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Decreto Estadual de São Paulo nº 27875, de 4 de dezembro de 1987

Nº 27875/1987

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DECRETO N. 27.875, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera o Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980, e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos da Secretaria da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria de Estado da Promoção Social, a Divisão Regional de Promoção Social de Registro, diretamente subordinada ao Coordenador de Ação Regional.

Parágrafo Único - A estrutura da Divisão Regional do Vale do Ribeira e a prevista no Artigo 18 do Decreto n. 14.825/80.

Artigo 2.º - Ficam criadas 2 (duas) Equipes de Ação Social, subordinadas à Divisão Regional de Promoção Social de Registro:

a) Equipe de Ação Social de Registro;

b) Equipe de Ação Social de Jacupiranga.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea e do inciso I do Artigo 19 do Decreto n. 14.825, de 25 de março de 1980.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.

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