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Decreto Estadual de São Paulo nº 27661, de 30 de novembro de 1987

Nº 27661/1987

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Art. 3. Art. 1.
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DECRETO N. 27.661, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a redação do

Art. 3.
do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 3.º do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Entorpecentes, designado pelo Governador do Estado, será integrado por:

Itrês representantes da Secretaria da Justiça, dos quais um da Procuradoria Geral do Estado - PGE e um do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo Imesc;

IIdois representantes da Secretaria da Saúde;

IIIdois representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um escolhido entre os integrantes do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - Denarc;
IVum representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

Vum representante da Secretaria da Educação;

VIum representante da Secretaria do Menor;

VIIum representante da Secretaria da Promoção Social;

VIIIum representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;

IXtrês representantes da comunidade acadêmico-científica de notório saber, na área de entorpecentes;

Xquatro representantes da sociedade civil, de livre escolha do Governador do Estado;

XIrepresentantes convidados das seguintes entidades:

a)- um do Conselho Regional de Assistentes Sociais São Paulo;
b)- um do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-8;
c)- um do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
d)- um do Conselho Regional de Psicologia - 6.ª Região;
e)- um da Delegacia Federal de Saúde;
f)- um do Departamento de Polícia Federal;
g)- um do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo;
h)- um da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Vergilio Dalla Pria Neto, Secretário da Promoção Social

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Alda Marco Antonio, Secretária do Menor

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1987.

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