São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27661, de 30 de novembro de 1987
Nº 27661/1987
DECRETO N. 27.661, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera a redação do
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Entorpecentes, designado pelo Governador do Estado, será integrado por:
Itrês representantes da Secretaria da Justiça, dos quais um da Procuradoria Geral do Estado - PGE e um do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo Imesc;
IIdois representantes da Secretaria da Saúde;
Vum representante da Secretaria da Educação;
VIum representante da Secretaria do Menor;
VIIum representante da Secretaria da Promoção Social;
VIIIum representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;
IXtrês representantes da comunidade acadêmico-científica de notório saber, na área de entorpecentes;
Xquatro representantes da sociedade civil, de livre escolha do Governador do Estado;
XIrepresentantes convidados das seguintes entidades:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Neto, Secretário da Promoção Social
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1987.