São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27657, de 27 de novembro de 1987
Nº 27657/1987
DECRETO N. 27.657, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera a redação parcial e acrescenta dispositivo ao Decreto n. 24.933, de 24 de março e 1986 e restabelece a vigência parcial
do Decreto n. 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n. 26.941, de 31 de março de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado à Seção IV do Decreto n. 24.933, de 24 de março de 1986, a seguinte Subseção e o seguinte artigo:
"Subseção II
Do Secretário Adjunto
Artigo 16-A . - Ao Secretário Adjunto, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou regulamento, compete:
a) responder pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
b) representar o Secretário do Meio Ambiente junto às autoridades e órgãos públicos;
c) exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário do Meio Ambiente e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos autorizados;
d) exercer outras atribuições que Ihe forem delegadas pelo Secretário do Meio Ambiente ".
Artigo 2.º - A Subseção II da Seção IV fica alterada para Subseção III e o inciso I do Artigo 17 do Decreto n. 24.933, de 24 de março de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Subseção III
Do Chefe de Gabinete
Artigo 17- Ao Chefe de Gabinete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou regulamento, compete:
Iem relação às atividades gerais:
a) responder pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto;
b) assistir o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
c) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
d) solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
e) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
f) decidir os pedidos de certidões e "vista" de Processos".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o Decreto n. 26.941, de 31 de março de 1987, em relação à Secretaria do Meio Ambiente.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1987.