São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27569, de 10 de novembro de 1987
Nº 27569/1987
DECRETO N. 27.569, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
Autoriza a celebração de convênios com Sociedades Civis constituídas por Consórcios Intermunicipais, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam nos municípios convenentes e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Artigo 34, inciso XVI da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de serem estabelecidas, nos convênios com Municípios reunidos e representados por Sociedades Civis constituídas por Consórcios Administrativos Intermunicipais, normas básicas para execução dos serviços de saúde, tendo em vista o fortalecimento do processo de atuação conjunta e integrada dos mencionados serviços,
Decreta:
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde autorizará o afastamento, junto ao Consórcio, de funcionário ou servidor, da área da saúde, que esteja prestando serviços em órgão estadual situado nos Municípios participantes do convênio, ficando assegurados ao funcionário ou servidor afastado, todos os direitos e vantagens previstos na legislação pertinente, e em especial o direito de ingresso em concurso de acesso e promoção na carreira.
Artigo 7.º - A Cláusula Quinta dos Convênios com os Municípios, firmados nos termos do Decreto n. 27.140, de 30 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O valor do convênio, no que se refere a repasses ao Município para custeio, será alterado na mesma proporção, índices e época dos reajustes concedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS/ Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - Inamps aos repasses para o Fundes".
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.569, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
Autoriza a celebração de convênios com Sociedades Civis constituídas por Consórcios Intermunicipais, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam nos municípios convenentes e dá providências correlatas
Retificação
Anexo do Decreto n. 27.569, de 10 de novembro de 1987
CLÁUSULA SEGUNDA
B - Obrigações da Secretaria
dos recursos previstos no Plano de Operacionalização...
leia-se: dos recursos previstos no Plano de Operacionalização...
leia-se: resoluções pertinentes da CIPLAN, o Compromisso Interinstitucional...
C - Obrigações do Consórcio
leia-se: em conjunto com o ERSA ou ERSAs...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.