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Decreto Estadual de São Paulo nº 27435, de 13 de fevereiro de 1957

Nº 27435/1957

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Art. 2.
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DECRETO N. 27.435, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", nos estabelecimentos abaixo relacionados:

dois (2) para as disciplinas de Física e Química, no Colégio Estadual "Prof. Macedo Soares", na Capital;

dois (2) para as disciplinas de Física e Química, no Colégio Estadual "Arnolfo de Azevedo", em Lorena;

dois (2) para as disciplinas de Física e Química, no Colégio Estadual e Escola Normal "João Gomes de Araujo", em Pindamonhangaba;

um (1) para a disciplina de Filosofia, no Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares", na Capital;

um (1) para a disciplina de Educação, no Instituto de Educação "Peixoto Gomide", em Itapetininga;

dois (2) para as disciplinas de Metodologia e Prática do Ensino e Pedagogia e Psicologia Geral e Educacional, no Colégio Estadual e Escola Normal "Manuel da Nóbrega", da Capital;

dois (2) para as disciplinas de Metodologia e Prática do Ensino, e Pedagogia e Psicologia Geral e Educacional. na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Alarico Silveira" na Capital;

um (1) para a disciplina de Ciências Naturais, no Colégio Estadual e Escola Normal "Valentim Gentil", em Itápolis.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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