São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27410, de 24 de setembro de 1987
Nº 27410/1987
DECRETO N. 27.410, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre regulamentação do
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° do Decreto n. 26.999, de 15 de maio de 1987, deverão ser dirigidos ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - Codec, da Secretaria da Fazenda, acompanhados de todos os elementos necessários, bem como instruídos com os seguintes dados:
I - pauta de reivindicação de direitos das categorias;
II - alternativas de propostas da empresa para a concessão de benefícios;
III - média anual de custo financeiro dos benefícios do Acordo anterior; e
IV - estimativa de custo das propostas mencionadas nos incisos I e II.
Artigo 2.º - Após as manifestações do Codec, os pedidos serão submetidos à apreciação da Comissão de Política Salarial.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Enio Servilha Duarte, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.