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Decreto Estadual de São Paulo nº 27383, de 7 de fevereiro de 1957

Nº 27383/1957

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DECRETO N. 27.383, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agricolas de Iepê, Caiabú, Vera Cruz e Irapurú.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas para os efeitos do Decreto n. 23.648, de 16 de setembro de 1954, as Regiões Agricolas de Iepê, Caiabú, Vera Cruz, e Irapurú, compreendendo os Municipios correspondentes que serão desmembrados, respectivamente, das Regiões Agrícolas de Maracaí Martinopolis, Marilia e Florida Paulista.
Art. 2.
- O Departamento da produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, promoverá em colaboração com as Prefeituras Municipais a instalação das respectivas " Casas da Lavoura ".
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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