São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27377, de 7 de fevereiro de 1957
Nº 27377/1957
DECRETO N. 27.377, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a execução da lei n.º 3.703, de 7 de janeiro de 1957, relativamente aos seus artigos 3.º, 7.º e 8.º.
JÂNIOS QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acõrdo com o disposto no artigo 41, da Lei n.º 3.703, de 7 de janeiro de 1957.
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.
JÂNIOS QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.