Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27331, de 4 de setembro de 1987

Nº 27331/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 27.331, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do deliberado pelo Conselho Universitário, do Parecer CEE n.° 894/87, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 29 de abril de 1987, homologado mediante Resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial de 9 de maio de 1987,

Decreta:

Art. 1.
- O
§ 5° do Artigo 110 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 52.906, de 27 de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 5º° - O aluno que não efetivar matrícula por dois períodos letivos consecutivos terá seu retorno condicionado à apresentação de requerimento, mediante o qual serão indicados os fatos, devidamente comprovados, que impediram de realizá-la."
Art. 2.
- Ficam acrescentados ao Artigo 110 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo os §
§ 6° e 7.° com o seguinte teor:

"

§ 6º° - O requerimento referido no
§ 5º° será examinado pelo órgão competente da Unidade, que se pronunciará através de parecer fundamentado, levando em conta, entre outros elementos, o respectivo historico escolar.
§ 7º° - A Unidade encaminhará à Câmara de Graduação do CEPE, para apreciação final, o expediente a que alude o § anterior, sujeitando-se o aluno as adaptações curriculares consideradas indispensáveis, se a decisão lhe for favorável."
Art. 3.
- O
§ 1°do Artigo 244 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1º° - As funções de monitor, previstas neste artigo, poderão ser exercidas por alunos matriculados em disciplinas dos cursos de graduação ou pós-graduação, habilitados em provas específicas, nas quais demonstrem capacidade de desempenho de atividades técnico-didáticas, de determinada disciplina, a juizo do Conselho do Departamento".

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Ralph Biasi, Secretátio da Ciência e Tecnologia

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1987.

DECRETO N. 27.331, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo

Retificação

Artigo 1.º -

"

§ 5°,...

onde se lê: devidamente comprovados, que impediram de realizá-la.

leia-se: devidamente comprovados, que o impediram de realizá-la.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo