São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27247, de 12 de janeiro de 1957
Nº 27247/1957
DECRETO N. 27.247, DE 12 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizado a admitir, na categoria de mensalista, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n, 1.309, de 29 de novembro de 1951, para exercerem as funções de:
a) Secretário, referência 39 (Cr$ 12.000,00), Walter Perti Cefali;
b) Contador e Guarda-Livros, referência 28 (Cr$ .. 5.900,00), Agenor Storti;
c) Serviçal, referência 13 (Cr$ 3.200,00), Lindaura Coelho Lima, Aparecida Novais dos Santos, Nair Machado Dias e Iracema Rites Feitosa.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.