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Decreto Estadual de São Paulo nº 27230, de 27 de julho de 1987

Nº 27230/1987

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Art. 1.
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DECRETO N. 27.230, DE 27 DE JULHO DE 1987

Destina à Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçães legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinado à administração da Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários, para utilização nos termos da Lei n. 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, o imóvel rural situado no Município e Comarca de Teodoro Sampaio, no 15.° Perímetro daquela Comarca, antigo 15.° Perímetro de Mirante do Paranapanema, com 2.686,00 hectares, perfeitamente descrito e caracterizado no processo n.° 97.781/87, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e nos autos da ação discriminatória respectiva.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1987.

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