São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27226, de 10 de janeiro de 1957
Nº 27226/1957
DECRETO N. 27.226, DE 10 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Francisco Morato de Oliveira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.