São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27225, de 23 de julho de 1987
Nº 27225/1987
DECRETO N. 27.225, DE 23 DE JULHO DE 1987
Dá nova redação ao
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ORESTES QURÉCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Artigo 4.° do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
- O do Decreto n. 26.999, de 15 de maio de 1987, que cria a Comissão de Política Salarial e dá outras providências
Retificação
onde se lê: Luís César Amad Costa, Secretário Ajunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
leia-se: Luís César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agticultura
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Artigo 1.° do Decreto n. 26.999, de 15 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1. da Administração;
2. da Agricultura;
3. da Ciência e Tecnologia;
4. de Economia e Planejamento;
5. da Educação;
6. da Fazenda;
7. do Governo;
8. da Saúde; e
9. de Relações do Trabalho"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.225, DE 23 DE JULHO DE 1987
Dá nova redação ao º do
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.