São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27222, de 23 de julho de 1987
Nº 27222/1987
DECRETO N. 27.222, DE 23 DE JULHO DE 1987
Altera o número de Procuradores das unidades que especifica das áreas do Contencioso Geral
e da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° do Decreto n. 26.016, de 10 de outubro de 1986, passam a ter a seguinte redação:
I - o item 1 do inciso I:
" 1. Procuradoria Fiscal 125";
II - o item 2 do inciso I:
"2. Procuradoria Judicial 150";
III - o item 2 do inciso II:
"2. Procuradoria para Assuntos Fundiários 12";
IV - o item 5 do inciso II:
"5 - Procuradoria para Assuntos Tributários 12";
V - a alínea "a" do item 7 do inciso II:
"a) da Secretaria da Administração 5";
VI - a alínea "f" do item 7 do inciso II;
"f) da Secretaria de Economia e Planejamento 4";
VII - a alínea "m" do item 7 do inciso II:
"m) da Secretaria da Fazenda 7";
VIII - a alínea "n" do item 7 do inciso II:
"n) da Secretaria da Ciência e Tecnologia 4";
IX - a alínea "o" do item 7 do inciso II:
"o) da Secretaria do Interior 4";
X - a alínea "q" do item 7 do inciso II:
"q) da Secretaria da Agricultura 4 ";
XI - a alínea "r" do item 7 do inciso II:
"r) da Secretaria dos Transportes 5 ";
XII - o inciso IV:
"IV - Procuradorias Regionais na área do Contencioso Geral
Artigo 2.º - O item 7 do inciso II do Anexo de que trata o artigo anterior fica acrescido das seguintes alíneas:
"v) da Secretaria de Defesa do Consumidor 3
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.