São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27187, de 7 de janeiro de 1957
Nº 27187/1957
DECRETO N. 27.187, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Regulamenta o artigo 23 da Lei n. 3.195, de 8 de outubro de 1955 e dá outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Compreende-se por ato de bravura ou prestação de relevantes serviços a, causa pública, para os efeitos dêste decreto, o trabalho executado com risco de vida ou excepcional dedicação principalmente
a) - quando, da prisão de infrator que oferecer resistência com emprêgo de arma ou outro recurso extremamente perigoso. resultar no agente da autoridade ferimento de natureza grave:
b) - quando em circunstâncias desesperadoras, revelar coragem incomum efetuando o salvamento de pessoa ou pessoas que estejam prestes a sucumbir em locais de incêndio, desabamento ou inundação, atual ou iminente;
c) - no caso de cooperação revestida de energia firmeza, tenacidade e audâcia, emprestada na manutenção ou restabelecimento da ordem, em circunstâncias que apresentem violência de que possa resultar consequências imprevisíveis.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.