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Decreto Estadual de São Paulo nº 27159, de 3 de janeiro de 1957

Nº 27159/1957

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DECRETO N. 27.159, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Modifica a redação do artigo 3.º do Decreto n. 25.439, de 3 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 25.439, de 3 de fevereiro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- A Comissão Consultiva será integrada por representantes das seguintes entidades: a) do Serviço de Tortas e Farelos; b) da Associação Paulista de Avicultura; c) da Associação Brasileira de Avicultura; d) da Associação Paulista de Criadores de Bovinos; e) da Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa; f) da Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo; g) da União das Cooperativas do Estado de São Paulo; h) da Sociedade Rural Brasileira i) do Sindicato da Indústria do Trigo do Estado de São Paulo; j) do Sindicato da Indústria de Azeite e Óleos Alimentícios do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- A presidência da Comissão será, exercida pelo Superintendente do Serviço de Tortas e Farelos, com direito a voto".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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