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Decreto Estadual de São Paulo nº 27156, de 31 de dezembro de 1956

Nº 27156/1956

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DECRETO N. 27.156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 5.º, letra "d", da Lei 1.164, de 7 de agôsto de 1951:

Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor n 1.º de Janeiro de 1957.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1956.

JÂNIO QUADRO

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Ruy de Mello Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Ary Tavares

Chefe de Secção Substituto

CO-11, em 12 de dezembro de 1956

Departamento de Contabilidade

Joaquim Alvares Lelão

Diretor

Caixa Ecônomica do Estado de S.Paulo

Departamento de Contabilidade

Divisão de Orçamento e Tomada de Contas

Em 12 de dezembro de 1956

Cecilla Celeghim

Diretor Substituto

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