São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27155, de 3 de julho de 1987
Nº 27155/1987
DECRETO N. 27.155, DE 3 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre a Comissão Central de Compras do Estado e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.