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Decreto Estadual de São Paulo nº 27073, de 11 de junho de 1987

Nº 27073/1987

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Art. 1.
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DECRETO N. 27.073, DE 11 DE JUNHO DE 1987

Acrescenta alínea "h", ao inciso XI do

Artigo 3.° do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986,

para incluir representante do Ministério Público Federal no Conselho Estadual de Entorpecentes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentada alínea "h" ao inciso XI do

Artigo 3.° do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986, com a seguinte redação:

"h) um representante do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador Chefe da Procuradoria da República de São Paulo".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1987.

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