São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26946, de 5 de dezembro de 1956
Nº 26946/1956
DECRETO N. 26.946, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
Altera a redação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto n. 26.329, de 27 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passará a vigorar, com a seguinte redação, os artigos 7.° e 8.° do decreto n. 26.329, de 27 de agôsto de 1956.
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Artigo 7.° - Apurada a culpa do servidor será ele responsabilizado, nos têrmos dos artigos 225 e 227, do decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro 1941 (indenização do dano causado), se o veículo não estiver segurado, sem prejuizo da imposição das penas disciplinares cabíveis e de outras medidas de caráter administrativo julgadas convenientes".
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Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.