São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26329, de 27 de agosto de 1956
Nº 26329/1956
DECRETO N. 26.329, DE 27 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre providências, para a apuração de responsabilidade, em casos de acidentes em viaturas do serviço público estadual.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Os Diretores, Chefes de Repartição e, de modo geral responsáveis pelas viaturas, logo que tenham conhecimento de qualquer acidente, providenciarão dentro de sua competência:
a) - o preenchimento de um boletim da ocorrência, contendo, entre outros dados considerados de interesse, os nomes e endereços dos motoristas e testemunhas;
b) - o exame pericial e a avaliação do dano, pelo Instituto de Polícia Técnica, nos veículos acidentados.
Artigo 9.º - Nos casos de instauração de inquérito policial, para apuração do crime de dano, a autoridade sindicante, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º dêste decreto, fornecerá à Delegacia de Investigações sôbre Acidentes de Tráfego, na Capital, e às Delegacias de Polícia, no interior, os elementos colhidos, acompanhados do relatório de sindicância.
Artigo 10 - No interior do Estado, competirão aos chefes das repartições a que pertencerem os veículos danificados as providências de que trata êste decreto.
Artigo 11 - Os Secretários de Estado baixarão instruções complementares para execução do disposto nêste decreto, de acôrdo com a organização própria de cada Secretaria.
Artigo 12 - As disposições do presente decreto são extensivas aos orgãos subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo e às autarquias estaduais.
Artigo 13 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Vicente de Paula Lima
Carlo Eugênio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.